O presidente da República, Michel Temer, assinou dia 30/05, o Decreto nº 9.395 que prorroga o prazo para inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e para requerer a adesão ao Programa de Regularização Ambiental – PRA, os produtores têm até 31 de dezembro de 2018 para realizar a adesão ao banco de dados.

O CAR é importante para tornar mais eficiente as políticas públicas para um dos setores produtivos mais importantes para a economia brasileira, que é a agropecuária. Com ele, será possível ter informações importantes para melhorar as ações governamentais para esse público.

A adesão ao CAR é uma das obrigatoriedades previstas no Código Florestal, vigente no País desde 2013. Quem não se inscrever poderá ser impedido, por exemplo, de tomar crédito rural em agências bancárias, conforme a Lei.

Deixe um comentário

× Fale com a gente!