A inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) é obrigatória a todos os imóveis rurais do país. É o primeiro passo para a regularização ambiental que permite acesso aos benefícios previstos no Código Florestal (Lei nº 12.651/2012).
A inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) é obrigatória a todos os imóveis rurais do país. É o primeiro passo para a regularização ambiental que permite acesso aos benefícios previstos no Código Florestal (Lei nº 12.651/2012).